Justiça Eleitoral determina suspensão de adesivaços promovidos por Orleans Brandão e remoção de publicações nas redes sociais

​Decisão liminar atende a pedido do PSB e aponta indícios de propaganda eleitoral antecipada. Descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por evento.


A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (16), a suspensão da realização de novos adesivaços ligados ao pré-candidato ao Governo do Maranhão, Carlos Orleans Brandão, além da retirada de publicações nas redes sociais relacionadas aos eventos.

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, em ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a decisão, Orleans Brandão e os responsáveis pelos perfis citados no processo ficam proibidos de promover, organizar, convocar, custear ou divulgar novos adesivaços até o início do período oficial de propaganda eleitoral.

Além da suspensão dos eventos, a magistrada determinou que as plataformas Instagram e TikTok removam, no prazo de até 24 horas, as publicações indicadas na ação judicial, bem como preservem os dados necessários para eventual identificação dos responsáveis pelos perfis envolvidos.

A decisão também estabelece prazo de dois dias para que Orleans Brandão apresente sua defesa nos autos.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 50 mil para cada novo evento realizado em desacordo com a determinação.

Por se tratar de uma decisão liminar, o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral após a apresentação das manifestações das partes envolvidas.

O episódio ocorre em meio às movimentações políticas que antecedem as eleições de 2026 e amplia o debate sobre os limites da pré-campanha eleitoral no Maranhão.

O Portal das Cidades do Maranhão acompanhará o andamento do processo e publicará novas informações à medida que houver manifestações das partes ou novas decisões da Justiça Eleitoral.


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