Justiça determina que Jatobá construa novo matadouro público e implante serviço de inspeção sanitária

​Sentença atende a pedido do Ministério Público do Maranhão e estabelece medidas para adequação do abate de animais às normas sanitárias e ambientais.


A Justiça do Maranhão condenou o Município de Jatobá a construir um novo matadouro público em conformidade com a legislação sanitária e ambiental, além de implantar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), responsável pela fiscalização sanitária da produção de origem animal no município. A decisão foi proferida em ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Colinas, e já transitou em julgado.  

A ação teve origem em uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPMA, que levou à realização de uma inspeção técnica pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA). O relatório apontou uma série de irregularidades no matadouro existente, incluindo falta de autorização de funcionamento, ausência de registro em órgão de inspeção sanitária, problemas estruturais e descarte inadequado de resíduos, com riscos à saúde pública, ao meio ambiente e ao bem-estar animal.  

Na sentença, a Justiça determinou que o município inicie a construção de um novo matadouro após a conclusão do processo, obedecendo às exigências técnicas previstas na legislação. A nova estrutura deverá contar com área apropriada para recepção dos animais, equipamentos de esterilização, espaço adequado para manipulação das carcaças, sistema de tratamento de resíduos e dejetos, além de vestiários, banheiros para os funcionários e demais instalações necessárias ao funcionamento regular do serviço.  

Além da construção da nova unidade, o Município também deverá criar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), responsável por fiscalizar os produtos de origem animal produzidos e comercializados em Jatobá, fortalecendo o controle sanitário e a proteção dos consumidores.  

A decisão judicial ainda estabelece que o prédio inacabado anteriormente destinado ao matadouro receba uma nova destinação de interesse público, considerando os recursos públicos empregados em sua construção e a inviabilidade de utilização da estrutura para a finalidade originalmente prevista.  

Em caso de descumprimento das determinações, a sentença prevê aplicação de multa diária ao prefeito, conforme estabelecido pela decisão judicial. Segundo as publicações mais recentes sobre o caso, o valor fixado é de R$ 2 mil por dia.  

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a inexistência de um matadouro adequado compromete direitos fundamentais relacionados à saúde pública, à proteção do consumidor e à preservação do meio ambiente, tornando necessária a adoção das medidas determinadas pela Justiça.  


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